Entendemos o conhecimento como um bem precioso e faz parte da nossa natureza repassá-lo aos demais. É possível observar que durante a historia da humanidade, os processos criativos levaram o ser humano a disponibilizar o conhecimento como um bem público. Esse quadro é modificado quando a sociedade industrial surge historicamente, trazendo o conceito de propriedade intelectual. Seu ponto culminante é sem duvida o estabelecimento da convenção de Berna, em 1886, que reconhecia o direito intelectual sobre as diversas obras, ratificando a propriedade individual sobre o conhecimento coletivo. E,sobretudo,ao expandir fortemente a propriedade intelectual, beneficiava os seus principais produtores:os países industrializados do hemisfério norte.
Criaram-se regras que impedem a disseminação do conhecimento como um bem público que o tratam como um bem privado. Essa característica é parte do novo modelo capitalista que, não consegue deter a disseminação dos meios de produção ( que também é um negócio) e tenta apropriar-se das idéias, transformando-as em produção adquirível. Afinal, se é dada a propriedade sobre uma idéia, esta passa a ser tratada como qualquer outro produto, podendo ser comprado ou vendido, e até mesmo protegido de outras pessoas que desejem obter ou produzir a mesma informação. O conceito da propriedade intelectual nos coloca diante de uma dicotomia entre o direito público e o direito privado.
No entanto, percebemos que a legislação sobre direito autoral tem como objetivo garantir um mercado para aqueles que distribuem os produtos e não para aqueles que criam as obras. Além disso, o fato da empresa deter o direito sobre o produto faz que ela mesma determine os preços de venda ao consumidor, o que nos leva a pensar que o direito intelectual é comparável a uma concessão pública de um monopólio privado. Fica claro que os interesses econômicos se sobrepõem violentamente aos interesses da coletividade e isso impede a manutenção da vida de nossa espécie ou, no mínimo, determina um preço para cada ser humano, que sobreviverá apenas se puder pagar.
Dessa maneira, os conceitos de copyright adotados por um acordo internacional traduzem não apenas uma ofensa á inteligência humana, mas principalmente tomam para si o direito intelectual sobre tudo que foi produzido até hoje pela sociedade.
Nesse sentido, o copyleft surge como uma alternativa que vem sendo utilizada por diversas instituições de ensino, empresas e indivíduos que vislumbram um futuro melhor para todos.
Copyleft é uma forma de usar a legislação de proteção dos direitos autorais com o objetivo de retirar barreiras à utilização, difusão e modificação de uma obra criativa devido á aplicação clássica das normas de propriedade intelectual, exigindo que as mesma liberdades sejam preservadas em versões modificadas. O copyleft difere assim do domínio público, que não apresenta tais exigências.
Os termos do copyleft garantem o reconhecimento do autor mas, permitem que qualquer outra pessoa possa intervir, alterando, reproduzindo, redistribuindo e, por fim, revendendo esse produto. A única restrição é que ninguém pode dizer-se dono daquele produto, independentemente de quanto tenha influído na sua geração.
Podemos destacar que várias distribuições do sistema operacional Linux, por exemplo, vem sendo desenvolvido mundialmente com a filosofia do copyleft.
Uma das razões mais fortes para os autores e criadores aplicarem copyleft aos seus trabalhos é porque desse modo esperam criar as condições mais favoráveis para que mais pessoas se sintam livres para contribuir com melhoramentos e alterações a essa obra , num processo continuado.
Existem no mundo várias licenças que integram os conceitos de copyleft. As duas mais utilizadas foram criadas e distribuídas pela Free Software Foundation e são a GPL – GNU General Public License e a FDL – GNU Free Documentation License. A primeira serve aos programas de computador e, a segunda aos textos. Tais licenças foram criadas por Richard Stallman. Este famoso hacker tem dedicado o seu tempo ao ativismo político, defendendo o software livre e lutando contra a expansão do copyright.
O conceito do copyleft está imerso no mundo digital consagradamente globalizado, fazendo-se presente inclusive no Brasil, tanto na utilização de softwares da comunidade internacional como na contribuição nacional com trabalhos sob licenças copyleft, como podemos destacar o Creative Commons e o Centro de Mídia Independente.
No Brasil, a Lei 9.609/98 de Proteção aos Direitos de Software Livres assemelha-se ao conceito de copyleft em vários pontos.
Contudo, a inciativa do copyleft, coloca o conhecimento a disposição e cria uma alternativa viável de construção de uma sociedade tecnologicamente preparada para as efetivas mudanças sociais necessárias a criação de um novo mundo.
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